Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.495, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP) e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 57, de 19 de novembro de 2013, que homologa, entre outros itens, a aprovação do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12 - São José do Rio Preto, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12 - São José do Rio Preto.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de São Paulo, no montante anual de R$ 1.353.345,54 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° destinam-se ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, CNES 2077396, localizado no Município de São José do Rio Preto (SP), IBGE 3549805.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

 

 

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