Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Norte - Moacir Scliar, nova), localizada no Município de Porto Alegre (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 563/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Norte - Moacir Scliar, Porte III) do Município de Porto Alegre (RS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 15387/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Norte - Moacir Scliar, nova), mantendo o valor anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) repassados em parcelas mensais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), localizada no Município de Porto Alegre (RS), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 3º Esta Portaria tem efeito de renovação da qualificação a partir da competência abril de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

 

 

 

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