Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro Médico e Diagnóstico Norte do Paraná - Clínica do Rim de Rolândia, como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC e estabelece recurso financeiro anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 008/CIB/PR, de 16 de janeiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria Estadual de Atenção à Saúde, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Médico e Diagnóstico Norte do Paraná/Clínica do Rim de Rolândia LTDA, CNES 7672136, CNPJ 17.933.575/0001-60, como Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV com hemodiálise e Unidade Especializada em DRC/Diálise tipo IV com diálise peritoneal, códigos 15.13 e 15.14, no Município de Rolândia/PR.
Art. 2º Fica estabelecido recurso anual do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no montante de R$ 389.600,29 (trezentos e oitenta e nove mil seiscentos reais e vinte e nove centavos), ao Estado do Paraná, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro mensal estabelecido.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2017.