Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.503, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a publicação da Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente os Municípios e o Distrito Federal para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional nas Unidades Básicas de Saúde e Polos do Programa Academia da Saúde;

Considerando as Portarias nº 3.156/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, nº 2.392/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, nº 2.883/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, nº 2.268/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, nº 1.056/GM/MS, de 24 de maio de 2016 e nº 3.437/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilitam os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde e polos do Programa Academia da Saúde para recebimento de incentivo de custeio das ações do programa;

Considerando a Portaria nº 635/GM/MS, de 17 de abril de 2013, que homologa a adesão ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica; e

Considerando a necessidade de estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Os Municípios de que trata o anexo a esta Portaria são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de atenção básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no ano de 2013, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, conforme manual instrutivo estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, até o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional no exercício financeiro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Investimento do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde no valor total de R$ 3.144.000,00 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA COM ADESÃO AO SEGUNDO CICLO DO PMAQ-AB HOMOLOGADA.

UF IBGE MUNICÍPIO Nº DE UBS CONTEMPLADAS VALOR DE REPASSE
AP 160030 MACAPÁ 25 R$ 75.000,00
BA 293070 SIMÕES FILHO 4 R$ 12.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS 15 R$ 45.000,00
BA 290570 CAMAÇARI 11 R$ 33.000,00
CE 230765 MARACANAÚ 28 R$ 84.000,00
ES 320490 SÃO MATEUS 15 R$ 45.000,00
ES 320320 LINHARES 18 R$ 54.000,00
ES 320240 GUARAPARI 2 R$ 6.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 30 R$ 90.000,00
GO 520110 ANÁPOLIS 34 R$ 102.000,00
GO 521880 RIO VERDE 9 R$ 27.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI 25 R$ 75.000,00
MG 315780 SANTA LUZIA 19 R$ 57.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS 75 R$ 225.000,00
MG 314390 MURIAÉ 27 R$ 81.000,00
MG 314790 PASSOS 17 R$ 51.000,00
MG 317120 VESPASIANO 11 R$ 33.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 41 R$ 123.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS 19 R$ 57.000,00
MG 310350 ARAGUARI 12 R$ 36.000,00
MG 310560 BARBACENA 18 R$ 54.000,00
MG 315670 SABARÁ 5 R$ 15.000,00
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 18 R$ 54.000,00
MG 310900 BRUMADINHO 8 R$ 24.000,00
MS 500370 DOURADOS 27 R$ 81.000,00
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 4 R$ 12.000,00
MT 510790 SINOP 11 R$ 33.000,00
MT 510760 RONDONÓPOLIS 30 R$ 90.000,00
PE 260960 OLINDA 42 R$ 126.000,00
PR 410940 GUARAPUAVA 10 R$ 30.000,00
PR 410140 APUCARANA 26 R$ 78.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 18 R$ 54.000,00
PR 410420 CAMPO LARGO 13 R$ 39.000,00
PR 412810 UMUARAMA 15 R$ 45.000,00
PR 410150 ARAPONGAS 28 R$ 84.000,00
PR 410480 CASCAVEL 17 R$ 51.000,00
RJ 330020 ARARUAMA 10 R$ 30.000,00
RJ 330285 MESQUITA 10 R$ 30.000,00
RJ 330045 BELFORD ROXO 21 R$ 63.000,00
RJ 330270 MARICÁ 17 R$ 51.000,00
RJ 330070 CABO FRIO 13 R$ 39.000,00
RJ 330200 ITAGUAÍ 3 R$ 9.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS 11 R$ 33.000,00
RN 240800 MOSSORÓ 37 R$ 111.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM 21 R$ 63.000,00
RS 431440 PELOTAS 17 R$ 51.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO 15 R$ 45.000,00
RS 431690 SANTA MARIA 13 R$ 39.000,00
RS 431725 SANTA TEREZA 1 R$ 3.000,00
RS 432145 TEUTÔNIA 3 R$ 9.000,00
SC 421190 PALHOÇA 19 R$ 57.000,00
SC 420930 LAGES 20 R$ 60.000,00
SC 420670 HERVAL D'OESTE 8 R$ 24.000,00
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 1 R$ 3.000,00
SP 352230 ITAPETININGA 11 R$ 33.000,00
SP 353470 OURINHOS 4 R$ 12.000,00
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 6 R$ 18.000,00
SP 354240 REGENTE FEIJÓ 5 R$ 15.000,00
SP 351550 FERNANDÓPOLIS 13 R$ 39.000,00
SP 352720 LORENA 8 R$ 24.000,00
SP 353250 NEVES PAULISTA 2 R$ 6.000,00
TO 172100 PALMAS 32 R$ 96.000,00
TOTAL 62 1048 R$ 3.144.000,00

 

 

 

 

 

 

 

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