Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; e
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir relacionado, a receber o custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Art. 2° Fica definido na forma do quadro abaixo, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelos Municípios e Estados pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
UF | CÓD.M | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
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CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2025701 | Municipal | I | R$ 8.250,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de saúde correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0000).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.