Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município de Franco da Rocha (SP) a receber incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinado à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia do acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Município de Franco da Rocha (SP), conforme o anexo a esta Portaria, a receber incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinados à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no §1º do art. 8º da Portaria nº 2.923/GM/MS, 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Entidade | Estados/Municípios | Valor (R$) | ||
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Investimento | Custeio | Total | ||||
SP | 3515408 | SMS | FRANCO DA ROCHA | 288.843,77 | 206.215,80 | 495.059,57 |
Total Geral | 288.843,77 | 206.215,80 | 495.059,57 |