Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do Orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735 - Alimentação e Nutrição para a saúde" (NR)
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.