Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a proposta do anexo da Portaria nº 510/GM/MS, de 28 de março de 2016, que habilita o Município de Primavera do Leste (MT) a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria que habilita Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída, da Portaria nº 510/GM/MS, de 28 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 29 de março de 2016, Seção 1, página 53, conforme anexo, a proposta que habilita o Município de Primavera do Leste a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRMAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
---|---|---|---|---|---|---|
MT | PRIMAVERA DO LESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE | 14140.751000/1150-04 | 600.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0004 |