Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Luís Correia (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e do Município de Luís Correia (PI), no montante anual de R$ 1.489.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos no art. 1° referem-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, CNES 2364972, localizado no Município de Luís Correia (PI), IBGE 2205706, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembro de 2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Luís Correia (PI).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.