Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Taubaté (SP), Campos do Jordão (SP), Lagoinha (SP), Natividade da Serra (SP), Redenção da Serra (SP), Santo Antônio do Pinhal (SP), São Luís do Paraitinga (SP) e Tremembé (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Vale do Paraíba e Região Serrana, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 123-SEI de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Taubaté (SP), Campos do Jordão (SP), Lagoinha (SP), Natividade da Serra (SP), Redenção da Serra (SP), Santo Antônio do Pinhal (SP), São Luís do Paraitinga (SP) e Tremembé (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Regional do Vale do Paraíba e Região Serrana, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Taubaté (SP), Campos do Jordão (SP), Lagoinha (SP), Natividade da Serra (SP), Redenção da Serra (SP), Santo Antônio do Pinhal (SP), São Luís do Paraitinga (SP) e Tremembé (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF |
Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Taubaté | 355410 | 9126546 | CRU | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.45 | 13429 | R$ 823.200,00 |
SP | Taubaté | 355410 | 9128743 | USA | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.49 | 14174 | R$ 462.000,00 |
SP | Taubaté | 355410 | 9128786 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14176 | R$ 157.500,00 |
SP | Taubaté | 355410 | 9128751 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14182 | R$ 157.500,00 |
SP | Taubaté | 355410 | 9128735 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14086 | R$ 157.500,00 |
SP | Taubaté | 355410 | 9128778 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14185 | R$ 157.500,00 |
SP | Campos do Jordão | 350970 | 9152245 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14194 | R$ 157.500,00 |
SP | Campos do Jordão | 350970 | 9152237 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14193 | R$ 157.500,00 |
SP | Lagoinha | 352630 | 9137696 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14188 | R$ 157.500,00 |
SP | Natividade da Serra | 353230 | 9141316 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14192 | R$ 157.500,00 |
SP | Redenção da Serra | 354230 | 9133232 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14191 | R$ 157.500,00 |
SP | Santo Antônio do Pinhal | 354820 | 9133526 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14190 | R$ 157.500,00 |
SP | São Luís do Paraitinga | 355000 | 9136177 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14189 | R$ 157.500,00 |
SP | Tremembé | 355480 | 9133364 | USB | 25000.411705/2017-36 | Municipal | 82.50 | 14187 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANUAL | R$ 3.175.200,00 |