Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.528, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal SulMato-Grossense;

Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);

Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a aprovação de mudança de tipo de ESF para ESFR pela Comissão Intergestora Bipartite dos Estados, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 2º As equipes descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional:

I - As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;

II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e

III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.

Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR de acordo a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014 para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE MUNICÍPIO ESFR
PA 1501303 Barcarena 2
Total UF   1 2
AM 1301407 Eirunepé 1
AM 1304203 Tefé 1
AM 1303957 São Sebastião de Uatumã 1
Total UF   3 3
Total Geral   4 5

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR

UF IBGE Município ESFR INE Unidade de Apoio Número de Embarcações Identificação da Embarcação
PA 1501303 Barcarena 2 0000019283 1 2 Nº 02
PA 1501303 Barcarena 0000019380 1 2 Nº 02
AM 1301407 Eirunepé 1 0000008664 2 4 Nº 01;02;03;04
AM 1304203 Tefé 1 0001582178 2 2 Nº 01;02
AM 1303957 São Sebastião de Uatumã 1 0000014435 3 3 Nº 01;02;03

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município ESFR INE Agente Comunitário de Saúde* Microscopista* Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
PA 1501303 Barcarena 2 0000019283 - - - - -
PA 1501303 Barcarena 0000019380 - - - - -
AM 1301407 Eirunepé 1 0000008664 - - 2 - 2
AM 1304203 Tefé 1 0001582178 10* - 8 1 2
AM 1303957 São Sebastião de Uatumã 1 0000014435 6* - 6 - 2

*Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

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