Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal SulMato-Grossense;
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a aprovação de mudança de tipo de ESF para ESFR pela Comissão Intergestora Bipartite dos Estados, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme às regras instituídas pela Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As equipes descritas no Anexo I a esta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a mudança de tipo para ESFR e a redefinição do arranjo organizacional:
I - As embarcações credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria;
II - As unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro às ESFR estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e
III - A relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios com mudança de tipo de ESF para ESFR de acordo a Portaria nº 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014 para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESFR |
---|---|---|---|
PA | 1501303 | Barcarena | 2 |
Total UF | 1 | 2 | |
AM | 1301407 | Eirunepé | 1 |
AM | 1304203 | Tefé | 1 |
AM | 1303957 | São Sebastião de Uatumã | 1 |
Total UF | 3 | 3 | |
Total Geral | 4 | 5 |
ANEXO II
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Unidade de Apoio | Número de Embarcações | Identificação da Embarcação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
PA | 1501303 | Barcarena | 2 | 0000019283 | 1 | 2 | Nº 02 |
PA | 1501303 | Barcarena | 0000019380 | 1 | 2 | Nº 02 | |
AM | 1301407 | Eirunepé | 1 | 0000008664 | 2 | 4 | Nº 01;02;03;04 |
AM | 1304203 | Tefé | 1 | 0001582178 | 2 | 2 | Nº 01;02 |
AM | 1303957 | São Sebastião de Uatumã | 1 | 0000014435 | 3 | 3 | Nº 01;02;03 |
ANEXO III
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFR para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | ESFR | INE | Agente Comunitário de Saúde* | Microscopista* | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PA | 1501303 | Barcarena | 2 | 0000019283 | - | - | - | - | - |
PA | 1501303 | Barcarena | 0000019380 | - | - | - | - | - | |
AM | 1301407 | Eirunepé | 1 | 0000008664 | - | - | 2 | - | 2 |
AM | 1304203 | Tefé | 1 | 0001582178 | 10* | - | 8 | 1 | 2 |
AM | 1303957 | São Sebastião de Uatumã | 1 | 0000014435 | 6* | - | 6 | - | 2 |
*Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo Município.