Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) no Município de Guarabira (PB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 335/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Guarabira (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB)

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 177-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam qualificadas a Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) no Município de Guarabira (PB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarabira (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO
UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)

UF
Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Guarabira 250630 7045026 01 USA 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 15882 R$ 116.652,00
PB Guarabira 250630 7485336 01 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 15882 R$ 105.528,00
PB Guarabira 250630 7487053 01 USB 25000.080981/2017-48 Municipal 82.51 15882 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 327.708,00

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde