Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Itapira (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle,
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residencias Terapêuticos descritos a seguir, para realizar os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/GM/MS, de 22 de agosto de 2012:
UF | Municipio | Especificação do Plano | Código do IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | GESTÃO DO SERVIÇO | TIPO | CÓDIGO | Nº DE MORADORES | Valor Mensal | Valor Anual |
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SP | Itapira | RSM-RSME | 352260 | 7982852 | 16.992.407/0001-82 | Municipal | SRT II | 82.27 | 10 | R$ 20.000,00 | 240.000,00 |
SP | Itapira | RSM-RSME | 353070 | 7982852 | 16.992.407/0001-82 | Municipal | SRT II | 82.27 | 10 | R$ 20.000,00 | 240.000,00 |
SP | Itapira | RSM-RSME | 353070 | 7982852 | 16.992.407/0001-82 | Municipal | SRT II | 82.27 | 10 | R$ 20.000,00 | 240.000,00 |
TOTAL | R$ 80.000,00 | R$ 720.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Itapira (SP).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2017.