Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Coremas (PB) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.522/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.168/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica a Central de regulação das Urgências (CRU), 03 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Souza (PB); e
Considerando o Parecer Técnico nº 333-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Coremas (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Souza (PB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Coremas (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Coremas (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF |
Município | IBGE | CNES | USB | USA | SIPAR | Gestão | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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PB | Coremas | 250480 | 7293909 | 1 | 25000. 187603/2014-41 | Municipal | 7146 | R$ 105.528,00 | |
PB | Coremas | 250480 | 6786626 | 1 | 25000. 187603/2014-41 | Municipal | 7145 | R$ 116.652,00 | |
TOTAL/ANO |