Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.541, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Coremas (PB) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.522/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Souza;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.168/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica a Central de regulação das Urgências (CRU), 03 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Souza (PB); e

Considerando o Parecer Técnico nº 333-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Coremas (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Souza (PB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Coremas (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Coremas (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF
Município IBGE CNES USB USA SIPAR Gestão Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Coremas 250480 7293909 1   25000. 187603/2014-41 Municipal 7146 R$ 105.528,00
PB Coremas 250480 6786626   1 25000. 187603/2014-41 Municipal 7145 R$ 116.652,00
TOTAL/ANO  

 

 

 

 

 

 

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