Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Foz do Iguaçu (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 64-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 6 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Foz do Iguaçu (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RICARDO BARROS
ANEXO
UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)
UF |
Município |
IBGE |
CNES |
Descrição |
SIPAR |
Gestão |
Código |
Número Proposta |
Valor anual a ser incorporado |
BA |
Foz do Iguaçu |
291480 |
6955363 |
Motolância |
25000.092295/2017-10 |
Municipal |
82.48 |
14678 |
R$ 84.000,00 |
TOTAL/ANO |
|
R$ 84.000,00 |