Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº  2.547, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Santos (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica do Litoral Centro Norte (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 272-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:

Art. 1º  Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Santos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santos (SP).

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO


Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
SP Santos 354850 5861462 CRU 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 271.488,00
SP Santos 354850 7000731 USA 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 116.652,00
SP Santos 354850 7000758 USB 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 105.528,00
SP Santos 354850 7000774 USB 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 105.528,00
SP Santos 354850 7000782 USB 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 105.528,00
SP Santos 354850 7000790 USB 25000.034543/2017-16 Municipal 82.51 11984 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$  810.252,00

 

 

 

 

 

 

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