Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 251/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Santos (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica do Litoral Centro Norte (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 272-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Santos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santos (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2017.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
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SP | Santos | 354850 | 5861462 | CRU | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 271.488,00 |
SP | Santos | 354850 | 7000731 | USA | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 116.652,00 |
SP | Santos | 354850 | 7000758 | USB | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 105.528,00 |
SP | Santos | 354850 | 7000774 | USB | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 105.528,00 |
SP | Santos | 354850 | 7000782 | USB | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 105.528,00 |
SP | Santos | 354850 | 7000790 | USB | 25000.034543/2017-16 | Municipal | 82.51 | 11984 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ANO | R$ 810.252,00 |