Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Ninheira (MG) do anexo da Portaria nº 1.650/GM/MS, de 4 de julho de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.650/GM/MS, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial nº 127, de 5 de julho de 2017, Seção 1, páginas 27 a 34, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Ninheira (MG) do anexo da Portaria nº 1.650/GM/MS, de 4 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | NINHEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE NINHEIRA | 1508036400011700 | 22150009 | 30.000,00 | 30.000,00 | 10301201585810031 |
TOTAL | 01 PROPOSTA |