Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.553, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Fernandópolis (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 592/SAS/MS, de 20 de maio de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II da Santa Casa de Fernandópolis - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis - Fernandópolis/SP; e

Considerando a Portaria n° 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Aten- ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Fernandópolis (SP), no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

§ 1º A suspensão estabelecida refere-se à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II da Santa Casa de Fernandópolis, CNES 2093324, gestão estadual, localizado no Município de Fernandópolis (SP), custeados por meio da Portaria n° 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, e é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

§ 2º Cabe à Área Técnica responsável pela Política a adoção das providências necessárias para eventuais restituições de recursos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

 

 

 

 

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