Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Altamira (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 224/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | NOME FANTASIA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL |
PA | 150060 | Altamira | 5022371 | Municipal | Centro de Especialidade Odontológica de Altamira | nº 224/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008. | nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012. |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.