Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.554, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Altamira (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 224/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
PA 150060 Altamira 5022371 Municipal Centro de Especialidade Odontológica de Altamira nº 224/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008. nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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