Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.560, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR(R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JARAMATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAMATAIA 36000151060201700 81000173 600.000,00 600.000,00 10122201545257280
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000150899201700 81000173 65.000,00 65.000,00 10122201545257280
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 36000150588201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM BOCA DO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150575201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 36000150818201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150921201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 36000150569201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000150606201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000151297201700 81000173 245.000,00 245.000,00 10122201545257280
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150609201700 81000173 265.000,00 265.000,00 10122201545257280
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000150589201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 36000145214201700 81000173 220.000,00 220.000,00 10122201545257280
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000144578201700 81000173 469.000,00 469.000,00 10122201545257280
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000148554201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 36000147086201700 81000173 800.000,00 800.000,00 10122201545257280
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000146356201700 81000173 900.000,00 900.000,00 10122201545257280
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 36000146167201700 81000173 309.270,00 309.270,00 10122201545257280
GO CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DOURADA GOIAS 36000151044201700 81000173 215.040,00 215.040,00 10122201545257280
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 36000151151201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150786201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150323201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA BURITIRANA MUNICIPIO DE BURITIRANA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151208201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA CAJAPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAPIO 36000151127201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA CARUTAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUTAPERA 36000141750201700 81000173 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545257280
MA ITAPECURU MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150200201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
MA MONTES ALTOS MUNICIPIO DE MONTES ALTOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151110201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA RIACHAO MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150311201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 36000151133201700 81000173 57.000,00 57.000,00 10122201545257280
MA TASSO FRAGOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TASSO FRAGOSO - MA. 36000150215201700 81000173 153.500,00 153.500,00 10122201545257280
MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149045201700 81000173 280.000,00 280.000,00 10122201545257280
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 36000150697201700 81000173 27.000,00 27.000,00 10122201545257280
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 36000150972201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150838201700 81000173 218.200,00 218.200,00 10122201545257280
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 36000150964201700 81000173 201.439,00 201.439,00 10122201545257280
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000151180201700 81000173 975,00 975,00 10122201545257280
MS RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRO MS 36000151111201700 81000173 208.572,00 208.572,00 10122201545257280
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151077201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 36000151940201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA 36000151944201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151946201700 81000173 280.000,00 280.000,00 10122201545257280
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 36000151951201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151958201700 81000173 260.000,00 260.000,00 10122201545257280
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151590201700 81000173 80.000,00 80.000,00 10122201545257280
PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151968201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000151966201700 81000173 355.000,00 355.000,00 10122201545257280
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 36000151974201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000150422201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000150485201700 81000173 400.000,00 400.000,00 10122201545257280
PI ITAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150395201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150367201700 81000173 9.362,00 9.362,00 10122201545257280
PI SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150586201700 81000173 10.000,00 10.000,00 10122201545257280
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000151137201700 81000173 250.000,00 250.000,00 10122201545257280
PR LUPIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUPIONOPOLIS 36000150669201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 36000150684201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150759201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -TAMARANA 36000150867201700 81000173 150.000,00 150.000,00 10122201545257280
RN IELMO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149892201700 81000173 500.000,00 500.000,00 10122201545257280
RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150170201700 81000173 335.000,00 335.000,00 10122201545257280
RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 36000149877201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000149974201700 81000173 335.000,00 335.000,00 10122201545257280
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 36000147397201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149156201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS COQUEIROS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COQUEIROS DO SUL 36000147071201700 81000173 144.500,00 144.500,00 10122201545257280
RS DOIS IRMAOS DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS IRMAOS DAS MISSOES-RS 36000146932201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RS DOM PEDRO DE ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO DE ALCANTARA 36000148136201700 81000173 98.750,00 98.750,00 10122201545257280
RS FAZENDA VILANOVA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FAZENDA VILANOVA 36000147084201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS LAJEADO DO BUGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000147691201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS PARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARAI RS 36000149522201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RS PARAISO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148626201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
RS SAO MIGUEL DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000147162201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS SAO SEBASTIAO DO CAI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000146844201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS SILVEIRA MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRA MARTINS 36000146800201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148290201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SC NAVEGANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES 36000149787201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
SC PONTE ALTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 36000150412201700 81000173 97.881,00 97.881,00 10122201545257280
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 36000149546201700 81000173 99.000,00 99.000,00 10122201545257280
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 36000150072201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 36000149934201700 81000173 300.000,00 300.000,00 10122201545257280
SP BROTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTA S 36000150662201700 81000173 50.000,00 50.000,00 10122201545257280
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149704201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP OLEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149735201700 81000173 50.000,00 50.000,00 10122201545257280
SP PIACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIAC AT U 36000149809201700 81000173 45.000,00 45.000,00 10122201545257280
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150036201700 81000173 75.000,00 75.000,00 10122201545257280
SP SANTA SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA SALETE. 36000142823201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP SAO BENTO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI 36000150146201700 81000173 100.000,00 100.000,00 10122201545257280
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 36000142801201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
TO SAO BENTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO TOCANTINS 36000152018201700 81000173 200.000,00 200.000,00 10122201545257280
TOTAL 87 PROPOSTAS 20.979.489,00
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