Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.561, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000117723 170.000,00 0000 10302201585350001
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000117707 170.000,00 0000 10302201585350001
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 11108202000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
CE ARNEIROZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ 11319375000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354569000117721 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CARMO DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10431175000117703 170.000,00 0000 10302201585350001
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000117021 170.000,00 0000 10302201585350001
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948192000117015 170.000,00 0000 10302201585350001
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 11823022000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
PB CAJAZEIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRINHAS 10461231000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PI PAVUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11896666000117001 168.500,00 0000 10302201585350001
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 10596772000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 12828423000117025 80.000,00 0000 10302201585350001
SP BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBOSA 12403394000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000117011 80.000,00 0000 10302201585350001
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 13786431000117704 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC 12433127000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000117707 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BURITIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIZAL 11370141000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 11788735000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000117718 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000117724 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000117722 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVANTES 13892407000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000117717 80.000,00 0000 10302201585350001
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 11580190000117718 80.000,00 0000 10302201585350001
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12028432000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 13871048000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA SOLTEIRA 11775763000117013 170.000,00 0000 10302201585350001
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 13902599000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000117012 80.000,00 0000 10302201585350001
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 11297035000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP JARDINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARDINOPOLIS 13841094000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDURI 13752702000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MARIAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIAPOLIS 11933040000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP NARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12432240000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13892215000117018 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PARAGUACU PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA 11909974000117704 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENAPOLIS 12012877000117016 170.000,00 0000 10302201585350001
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 12803039000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PRACINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRACINHA 13886941000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
SP RIBEIRAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 97520222000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13893669000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO PEDRO DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13924035000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP TAQUARIVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 12518685000117713 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 49PROPOSTA(S) 7.518.500,00
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