Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.562, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA(R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000117707 100.000,00 0000 10301201585810001
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000117004 99.920,00 0000 10301201585810001
SP CAMPINA DO MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 13985276000117009 99.990,00 0000 10301201585810001
SP DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUMONT 11680230000117009 99.995,00 0000 10301201585810001
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07649698000117013 99.980,00 0000 10301201585810001
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11128302000117008 99.980,00 0000 10301201585810001
SP OCAUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OCAUCU 13392662000117001 100.000,00 0000 10301201585810001
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 11204937000117004 99.990,00 0000 10301201585810001
SP POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM 13770915000117002 149.990,00 0000 10301201585810001
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11110540000117010 29.980,00 0000 10301201585810001
SP RESTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11826913000117006 60.000,00 0000 10301201585810001
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000117002 150.000,00 0000 10301201585810001
SP SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALES OLIVEIRA 11383179000117018 60.000,00 0000 10301201585810001
SP SANTA CRUZ DA CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO 97552000000117002 100.000,00 0000 10301201585810001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 1.349.825,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde