Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art 12. .....
§ 5º Na análise de mérito, a apresentação de documentos previstos em regulamentação específica, que não afetam o conteúdo da proposição, poderá ser adiada como condição para o desembolso financeiro, e caso não seja inserida no SISPROFNS no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do empenho, a habilitação e o empenho serão cancelados sem prévia consulta ao gestor".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.