Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.567, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000117018 26010012 340.000,00 340.000,00 10302201585352195
BA BROTAS DE MACAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419963000117008 24710007 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA CANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIBA 11634059000117003 32620007 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA IBICARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBICARAI 10796695000117704 34870010 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
BA IGAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGAPORA 10421872000117002 27460002 269.870,00 269.870,00 10302201585350029
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000117041 30910006 340.000,00 340.000,00 10302201585350029
BA MORTUGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORTUGABA 10535009000117002 34770002 170.000,00 170.000,00 10302201585352188
BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000117007 34770005 170.000,00 170.000,00 10302201585352206
BA OUROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROLANDIA 10469110000117004 31660008 170.000,00 170.000,00 10302201585350029
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000117003 37210003 519.500,00 519.500,00 10302201585350052
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 11520287000117007 37210003 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09105181000117706 36300017 510.000,00 510.000,00 10302201585358854
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000117005 32570008 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000117011 19600010 170.000,00 170.000,00 10302201585350052
MG CAMPO DO MEIO FUNDO MJNICIPAL DE SAUDE 11192210000117009 23680002 170.000,00 170.000,00 10302201585350031
MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11923567000117006 24820005 30.000,00 30.000,00 10302201585350031
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247833000117003 12770005 170.000,00 170.000,00 10302201585350025
PE MARAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAIAL 08680752000117003 28840011 170.000,00 170.000,00 10302201585350026
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09267430000117004 28470010 510.000,00 510.000,00 10302201585350041
PR IRATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09485333000117004 28470010 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 10952292000117004 28470010 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000117014 14730010 85.140,00 85.140,00 10302201585353329
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000117018 32680006 170.000,00 170.000,00 10302201585350033
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000117001 28570008 170.000,00 170.000,00 10302201585350042
SP BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11508022000117010 31600005 170.000,00 170.000,00 10302201585358754
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11192194000117008 28160009 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 12362507000117002 25310013 170.000,00 170.000,00 10302201585350035
TOTAL 27 PROPOSTAS 5.834.510,00

 

 

 

 

 

 

 

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