Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.572, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 36000139584201700 81.465,32 81000174 81.465,32 10122201545257282 2719460 81.465,32
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000150898201700 180.000,00 81000174 180.000,00 10122201545257282 2017679 180.000,00
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000151059201700 245.000,00 81000174 245.000,00 10122201545257282 2011875 245.000,00
BA CAETITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETITE 36000150877201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2557096 400.000,00
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000150561201700 130.000,00 81000174 130.000,00 10122201545257282 2723255 130.000,00
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 36000145560201700 144.260,79 81000174 144.260,79 10122201545257282 2415623 144.260,79
GO CACHOEIRA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DOURADA GOIAS 36000151041201700 184.960,00 81000174 184.960,00 10122201545257282 2535181 184.960,00
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150785201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2383381 300.000,00
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150418201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2463016 1.000.000,00
MA CENTRAL DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DO MARANHAO 36000150497201700 280.000,00 81000174 280.000,00 10122201545257282 3588572 280.000,00
MA FORTALEZA DOS NOGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS -MA 36000150466201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2449552 250.000,00
MA JOAO LISBOA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151207201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2457911 100.000,00
MA SANTANA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150895201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 7401655 300.000,00
MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 36000151132201700 143.000,00 81000174 143.000,00 10122201545257282 8013659 143.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000150300201700 1.394.000,00 81000174 1.394.000,00 10122201545257282 2702886 1.394.000,00
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000141203201700 52.421,48 81000174 52.421,48 10122201545257282 2457571 52.421,48
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 36000150695201700 173.000,00 81000174 173.000,00 10122201545257282 2179571 173.000,00
MG PASSOS FUNDACAO BENEFICENTE SAO JOAO DA ESCOCIA 36000150385201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2761033 200.000,00
MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150380201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 7106548 300.000,00
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 36000150862201700 226.977,00 81000174 226.977,00 10122201545257282 2376652 226.977,00
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 36000151123201700 615.023,00 81000174 615.023,00 10122201545257282 2536293 615.023,00
MS FATIMA DO SUL SOCIEDADE INTEGRADA DE ASSISTENCIA SOC DE FAT DO SUL 36000151063201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2558610 500.000,00
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000151189201700 356.000,00 81000174 356.000,00 10122201545257282 2371197 356.000,00
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 36000151190201700 144.000,00 81000174 144.000,00 10122201545257282 5746574 144.000,00
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150839201700 80.000,00 81000174 80.000,00 10122201545257282 6655874 80.000,00
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151108201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2710498 600.000,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SADE 36000151174201700 550.000,00 81000174 550.000,00 10122201545257282 2374439 550.000,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SADE 36000151175201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 2374420 50.000,00
MS SETE QUEDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151553201700 357.967,00 81000174 357.967,00 10122201545257282 2558327 357.967,00
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO N O RT E 36000151107201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2392046 1.000.000,00
PA BRAGANCA ASSOCIACAO VT MEDEIROS 36000150961201700 730.000,00 81000174 730.000,00 10122201545257282 2678756 730.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150980201700 530.000,00 81000174 530.000,00 10122201545257282 2621649
6489605
7084307
200.000,00
130.000,00
200.000,00
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142883201700 19.872,31 81000174 19.872,31 10122201545257282 2321556 19.872,31
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150358201700 43.000,00 81000174 43.000,00 10122201545257282 2369540 43.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150359201700 61.500,00 81000174 61.500,00 10122201545257282 3721973 61.500,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150361201700 31.629,00 81000174 31.629,00 10122201545257282 3834840 31.629,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150362201700 8.460,00 81000174 8.460,00 10122201545257282 7570783 8.460,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150363201700 16.700,00 81000174 16.700,00 10122201545257282 2365065 16.700,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150365201700 27.200,00 81000174 27.200,00 10122201545257282 4009665 27.200,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150366201700 2.149,00 81000174 2.149,00 10122201545257282 5372690 2.149,00
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151264201700 700.000,00 81000174 700.000,00 10122201545257282 7326823 700.000,00
PR SAO MIGUEL DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142869201700 2.810,34 81000174 2.810,34 10122201545257282 5451795 2.810,34
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000150334201700 2.000.000,00 81000174 2.000.000,00 10122201545257282 6007317 2.000.000,00
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150488201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2277182
2295474
2295490
7554524
20.000,00
5.000,00
256.000,00
19.000,00
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 36000150278201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2691523 200.000,00
SP ARARAQUARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARARAQUARA 36000151441201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2082527 200.000,00
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000150707201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2790165 250.000,00
SP BASTOS ASSOCIACAO BENEFICENTE DE BASTOS 36000151469201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2092980 200.000,00
SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA 36000150694201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2083264 250.000,00
SP JOSE BONIFACIO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOSE BONIFACIO 36000151342201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2080095 200.000,00
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDURI 36000150958201700 95.000,00 81000174 95.000,00 10122201545257282 6647685 95.000,00
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 36000150510201700 294.000,00 81000174 294.000,00 10122201545257282 2071681 294.000,00
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 36000150511201700 106.000,00 81000174 106.000,00 10122201545257282 2054906 106.000,00
SP MONTE APRAZIVEL IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MONTE APRAZIVEL 36000151299201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2082667 200.000,00
SP OSVALDO CRUZ IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OSVALDO CRUZ 36000151309201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2082586 200.000,00
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151080201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2748363 150.000,00
SP RINOPOLIS SOCIEDADE DE MISERICORDIA DE RINOPOLIS 36000151344201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2081237 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000150345201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2079895 250.000,00
SP SAO PAULO REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 36000151434201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 6984649 500.000,00
  TOTAL 59 PROPOSTAS 18.106.395,24  

 

 

 

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde