Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.577, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Varginha (MG), Regional Macro Sul e Bases Descentralizadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 3.147/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Varginha (MG), a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais; e

Considerando o Parecer Técnico nº 087-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Varginha (MG), Regional Macro Sul e Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Minas Gerais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º   O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º   Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0031 (MG) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)

 

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
MG Varginha 317070 7659873 CRU 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 398.748,00
MG Varginha 317070 7704712 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG São Lourenço 316370 7700253 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Lavras 313820 7697465 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Pouso Alegre 315250 7716044 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Ouro Fino 314600 7711956 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Itajubá 313240 7694830 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Piumhi 315150 7706952 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Passos 314790 7705220 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Alfenas 310160 7695071 USA 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 116.652,00
MG Alfenas 310160 7701179 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Campos Gerais 311160 7705395 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Carmo do Rio Claro 311440 7709234 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Machado 313900 7703902 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Guaxupê 312870 7705352 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Nova Resende 314510 7709145 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Cássia 311510 7695276 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Delfinópolis 312120 7703708 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Guapé 312810 7706790 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Piumhi 315150 7706944 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG São Roque de Minas 316430 7706804 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG São Sebastião do Paraíso 316470 7706898 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Itajubá 313240 7694857 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Paraisópolis 314730 7709773 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Santa Rita de Caldas 315920 7711948 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Andradas 310260 7708548 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Cambuí 311060 7706863 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Extrema 312510 7695047 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Ouro Fino 314600 7712014 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Pouso Alegre 315250 7716036 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Santa Rita do Sapucaí 315960 7699220 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Lavras 313820 7697457 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Luminárias 313870 7708726 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Nepomuceno 314460 7708742 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Aiuruoca 310120 7695497 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Caxambu 311550 7713398 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Lambari 313780 7713401 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG São Lourenço 316370 7700881 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Três Corações 316930 7706316 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Boa Esperança 310710 7705344 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Três Pontas 316940 7706774 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG São Gonçalo do Sapucaí 316200 7705239 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Passos 314790 7705212 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
MG Varginha 317070 7704720 USB 25000.092296/2017-64 Estadual 82.51 14377 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 5.036.568,00

 

 

 

 

 

 

 

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