Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.593, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Diamante (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 2.167/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Diamante (PB) a receber 1(uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando o Parecer Técnico nº 308-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, 0482330, resolve:

Art. 1º  Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Diamante (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.   A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 30, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Diamante (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS
ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Diamante 250560 7374178 01 USB 25000.178939/2013-32 Municipal 82.51 14469 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 105.528,00

 

 

 

 

 

 

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