Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 3.940, de 13 de dezembro de 2016, que pactua a transferência de recursos da Rede Cegonha e Rede de Urgência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro referente aos Hospitais Rocha Faria e Albert Schweitzer, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2011, Seção 1, página 69, passa a vigorar da seguinte forma:
Código | Município | Gestão | Rede Cegonha com Hospitais Federais | Rede Cegonha sem Hospitais Federais |
---|---|---|---|---|
3302700 | Maricá | Estadual | 236.520,00 | 236.520,00 |
3303302 | Niterói | Municipal | 2.275.345,76 | 2.275.345,76 |
3303500 | Nova Iguaçu | Municipal | 10.419.827,28 | 10.419.827,28 |
3304300 | Rio Bonito | Municipal | 78.840,00 | 78.840,00 |
3304557 | Rio de Janeiro | Municipal | 41.599.695,69 | 34.712.538,43 |
Total | 54.610.228,73 | 47.723.071,47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.