Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.602, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PI AGRICOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGRICOLANDIA 36000149739201700 44.000,00 71190015 44.000,00 10122201545250022 4008065 44.000,00
PI MANOEL EMIDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149963201700 55.000,00 71190015 55.000,00 10122201545250022 2324121 55.000,00
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 36000145460201700 675.226,00 71190015 675.226,00 10122201545250022 2323605 675.226,00
PI PARNAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA - P I 360001 42211 201 700 570.000,00 71190015 570.000,00 10122201545250022 2777665 570.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148779201700 100.000,00 71190015 100.000,00 10122201545250022 4009444 100.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148782201700 100.000,00 71190015 100.000,00 10122201545250022 2365154 100.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148783201700 100.000,00 71190015 100.000,00 10122201545250022 2364921 100.000,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000148788201700 100.000,00 71190015 100.000,00 10122201545250022 2365243 100.000,00
PI PAULISTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000142240201700 691.801,00 71190015 691.801,00 10122201545250022 2364913 691.801,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144303201700 24.000,00 71190015 24.000,00 10122201545250022 2365049 24.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000144348201700 90.000,00 71190015 90.000,00 10122201545250022 3914712 90.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150369201700 102.760,00 71190015 102.760,00 10122201545250022 3834859 102.760,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150382201700 83.120,00 71190015 83.120,00 10122201545250022 2365049 83.120,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000150383201700 94.764,00 71190015 94.764,00 10122201545250022 4009657 94.764,00
PI REGENERACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000151990201700 150.000,00 71190015 150.000,00 10122201545250022 2323621 150.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000144411201700 950.000,00 71190015 950.000,00 10122201545250022 2323540 2323583 2324172 2364816 2777681 200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
150.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000148319201700 900.999,00 71190015 900.999,00 10122201545250022 2323583 2323680 2324172 2324288 2324334 100.000,00
100.000,00
74.233,00
100.000,00
130.766,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000148319201700 900.999,00 71190015 900.999,00 10122201545250022 2364816 2365480 2777649 2777762 2777789 61.000,00
67.000,00
100.000,00
100.000,00
68.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000148960201700 750.000,00 71190015 750.000,00 10122201545250022 2323680 2324334 2364999 2777789 250.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000150274201700 799.000,00 71190015 799.000,00 10122201545250022 2323583 2323680 2324172 2324288 2324334 100.000,00
100.000,00
80.000,00
100.000,00
100.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000150274201700 799.000,00 71190015 799.000,00 10122201545250022 2364816 2365480 2777762 2777789 80.000,00
70.000,00
100.000,00
69.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145369201700 400.000,00 71190015 400.000,00 10122201545250022 2726998 400.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145384201700 770.000,00 71190015 770.000,00 10122201545250022 2323443 770.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145397201700 350.000,00 71190015 350.000,00 10122201545250022 2726998 350.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145406201700 350.000,00 71190015 350.000,00 10122201545250022 2323494 350.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145409201700 700.000,00 71190015 700.000,00 10122201545250022 2679639 700.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000145428201700 500.000,00 71190015 500.000,00 10122201545250022 2726998 500.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000150250201700 1.900.000,00 71190015 1.900.000,00 10122201545250022 5828856 1.900.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000150253201700 1.000.000,00 71190015 1.000.000,00 10122201545250022 2679647 1.000.000,00
TOTAL 27 PROPOSTAS 12.350.670,00
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