Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.604, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de capital, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 11185950000117701 38390002 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 11330865000117014 30740016 663.000,00 663.000,00 10301201585810027
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000117710 26750008 726.000,00 726.000,00 10301201585810016
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 08546934000117005 27500003 663.000,00 663.000,00 10301201585810029
MG CARNEIRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19315093000117005 27690005 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
MG PAULISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14061141000117002 30560004 750.000,00 750.000,00 10301201585810031
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11168783000117009 30530002 743.000,00 743.000,00 10301201585810026
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11168783000117011 30530002 743.000,00 743.000,00 10301201585810026
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000117001 10710012 663.000,00 663.000,00 10301201585810026
PI ANGICAL DO PIAUI MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICAL 00665671000117701 37880009 663.000,00 663.000,00 10301201585810022
PI AROEIRAS DO ITAIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11288658000117701 11680005 663.000,00 663.000,00 10301201585810022
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000117006 28440012 1.071.000,00 1.071.000,00 10301201585810041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000117007 28440012 1.071.000,00 1.071.000,00 10301201585810041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000117011 28440012 1.040.000,00 1.040.000,00 10301201585810041
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000117731 27940005 1.045.000,00 1.045.000,00 10301201585813298
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -VALENCA 11934211000117705 35780012 750.000,00 750.000,00 10301201585813362
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000117701 37790001 663.000,00 663.000,00 10301201585810024
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000117719 33960002 726.000,00 726.000,00 10301201585810014
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000117720 30660007 726.000,00 726.000,00 10301201585810014
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000117713 30660007 1.012.000,00 1.012.000,00 10301201585810014
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000117703 25200001 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000117701 30440004 750.000,00 750.000,00 10301201585810035
TOTAL 22 PROPOSTAS 17.294.000,00
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