Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.605, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS,de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE REFORMA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000117031 37870003 349.210,00 349.210,00 10301201585810016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000117032 37870003 149.055,00 149.055,00 10301201585810016
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 11920484000117003 13390009 82.098,00 82.098,00 10301201585810029
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 11920484000117004 13390009 77.213,00 77.213,00 10301201585810029
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11462047000117011 17180007 99.996,00 99.996,00 10301201585810029
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 08546934000117017 27500007 294.469,00 294.469,00 10301201585810029
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FUMSAUDE 11159883000117011 17180007 109.948,00 109.948,00 10301201585810029
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 10585650000117005 27740007 249.990,00 249.990,00 10301201585810032
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 10432389000117024 35110002 239.988,00 239.988,00 10301201585810021
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 10432389000117025 35110002 149.987,00 149.987,00 10301201585810021
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 10432389000117027 35110002 149.987,00 149.987,00 10301201585810021
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 10432389000117028 35110002 149.987,00 149.987,00 10301201585810021
MA PEDREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRAS 10432389000117029 35110002 79.991,00 79.991,00 10301201585810021
MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO 11540262000117003 33510020 199.383,00 199.383,00 10301201585810031
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 15462027000117708 33510020 99.983,00 99.983,00 10301201585810031
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 13925505000117007 30970007 260.122,00 260.122,00 10301201585810051
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422534000117706 37920002 78.350,00 78.350,00 10301201585810051
MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465260000117003 25470001 89.319,00 89.319,00 10301201585810051
MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465260000117007 25470001 110.003,00 110.003,00 10301201585810051
MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465260000117010 25470001 100.664,00 100.664,00 10301201585810051
PR JATAIZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09531097000117701 18740001 249.985,00 249.985,00 10301201585810041
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000117729 27960001 249.991,00 249.991,00 10301201585810035
SP MATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATAO 12225804000117707 23660010 349.811,00 349.811,00 10301201585810035
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 12099581000117708 36950008 99.992,00 99.992,00 10301201585810017
TOTAL 24 PROPOSTAS 4.069.522,00
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