Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Genário Libório Lima, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Ipirá (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Genário Libório Lima, nova) localizada no Município de Ipirá (BA).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Ipirá (BA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ipirá (BA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP SEI | Valor repassado anualmente | Gestão | Proposta |
BA | Ipirá | 291400 | 9026908 | Opção III | 4 (quatro) | 82.41 | 25000.446007/2017-51 | 1.200.000,00 | Municipal | 16158 |