Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.616, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres, Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Tangará da Serra (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atençãoàs Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Visita Técnica nº 029/2017, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS; e

Considerando que o Município de Tangará da Serra (MT) está inserido na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica Habilitada e Qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Municipal Ari Torres, Ampliada), localizada no Município de Tangará da Serra (MT).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais) a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Tangará da Serra (MT), para o custeio da habilitação/qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tangará da Serra (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
MT Tangará da Serra 5107958 9019227 Opção V 6 (seis) 82.05 25000.431706/2017-05 Municipal 15311
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