Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Leste) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.964/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Leste, Porte III nova), no Município de Belo Horizonte (MG) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG); e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atençãoàs Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Leste), localizada no Município de Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | NUP-SEI | Gestão | Valor anual da qualificação | Proposta |
MG | Belo Horizonte | 310620 | 0027618 | Opção VIII | 9 (nove) | 82.03 | 25000.438971/2017-14 | Municipal | R$ 3.000.000,00 | 17037 |