Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.619, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Leste) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.964/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Leste, Porte III nova), no Município de Belo Horizonte (MG) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG); e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atençãoàs Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Leste), localizada no Município de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP-SEI Gestão Valor anual da qualificação Proposta
MG Belo Horizonte 310620 0027618 Opção VIII 9 (nove) 82.03 25000.438971/2017-14 Municipal R$ 3.000.000,00 17037
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