Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.625, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA 11457093000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 12773829000117715 170.000,00 0000 10302201585350001
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 12035183000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
GO CIDADE OCIDENTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 11332874000117713 170.000,00 0000 10302201585350001
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04244525000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA/MG 19420183000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10521537000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 19081365000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
MS JUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10566814000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13707794000117019 170.000,00 0000 10302201585350001
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718379000117004 160.000,00 0000 10302201585350001
PA NOVA TIMBOTEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA TIMBOTEUA 11790338000117715 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTA BARBARA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DO PARA - FMSSBP 17860920000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 12848758000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SC BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO SC 13697277000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SC CALMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALMON 11370420000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SC CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01941360000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10817032000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 11485410000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 11310394000117704 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11516639000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000117006 340.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000117003 340.000,00 0000 10302201585350001
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 11472723000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
SP NOVA INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA INDEPENDENCIA 12329714000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718886000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM 13770915000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11147134000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 30 PROPOSTAS 5.250.000,00

 

 

 

 

 

 

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