Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.626, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 09430164000117002 32200005 1.200.000,00 1.200.000,00 10302201585350041
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09267430000117002 22810005 499.930,00 499.930,00 10302201585350041
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 09333796000117003 28740012 99.980,00 99.980,00 10302201585350041
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000117002 28450002 3.819.235,00 3.819.235,00 10302201585350041
PR DOUTOR CAMARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR CAMARGO 08602448000117006 38090010 200.000,00 200.000,00 10302201585350041
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 10952292000117008 28470010 170.000,00 170.000,00 10302201585350041
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08957376000117003 30410008 399.890,00 399.890,00 10302201585350041
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000117001 30410008 180.000,00 180.000,00 10302201585350041
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000117011 30410008 45.000,00 45.000,00 10302201585350041
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000117006 36500005 649.980,00 649.980,00 10302201585350041
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000117022 21720005 196.940,00 196.940,00 10302201585350043
RS IBIRAIARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRAIARAS 11707405000117006 28580011 150.000,00 150.000,00 10302201585350043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000117008 36850012 186.490,00 186.490,00 10302201585350043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000117703 36850012 13.460,00 13.460,00 10302201585350043
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12071532000117018 21720005 99.970,00 99.970,00 10302201585350043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000117002 36850012 180.000,00 180.000,00 10302201585350043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000117003 36850012 59.600,00 59.600,00 10302201585350043
RS SAO PEDRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL 12409054000117711 19860002 783.950,00 783.950,00 10302201585350043
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000117008 19860002 34.500,00 34.500,00 10302201585350043
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 12123475000117001 19860002 180.000,00 180.000,00 10302201585350043
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 12123475000117002 19860002 19.800,00 19.800,00 10302201585350043
SC ARARANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARANGUA 11151460000117003 29250002 200.000,00 200.000,00 10302201585350042
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10459525000117001 29250002 199.960,00 199.960,00 10302201585350042
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000117004 29250002 20.000,00 20.000,00 10302201585350042
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000117006 29250002 80.000,00 80.000,00 10302201585350042
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 11312860000117048 28560006 236.950,00 236.950,00 10302201585350042
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 08595042000117001 29250002 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000117010 28570008 410.000,00 410.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117003 28500004 432.750,00 432.750,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117004 28500004 221.000,00 221.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117005 28500004 350.000,00 350.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117006 28500004 250.000,00 250.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117007 28500004 245.000,00 245.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117008 28500004 350.000,00 350.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117010 28500004 332.000,00 332.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117011 28500004 276.750,00 276.750,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117012 28500004 269.000,00 269.000,00 10302201585350042
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000117015 28500004 14.500,00 14.500,00 10302201585350042
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000117005 23840007 250.000,00 250.000,00 10302201585350042
SC ITAJAI FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ITAJAI 08259606000117007 29250002 200.000,00 200.000,00 10302201585350042
SC ITAJAI FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ITAJAI 08259606000117017 28560006 299.990,00 299.990,00 10302201585350042
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 11840546000117702 29250002 51.220,00 51.220,00 10302201585350042
SC NAVEGANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES 11474080000117032 29250002 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 10721828000117002 29250002 99.850,00 99.850,00 10302201585350042
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 10721828000117005 29250002 100.120,00 100.120,00 10302201585350042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 09240588000117009 19730009 707.899,00 707.899,00 10302201585354685
TOTAL 46 PROPOSTAS 14.965.714,00

 

 

 

 

 

 

 

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