Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.638, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000117052 38480010
37030002
30480011
84.290,00
223.270,00
500.000,00
807.560,00 10302201585350012
10302201585350012
10302201585350012
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 11970318000117006 25790002 128.220,00 128.220,00 10302201585350027
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 11970318000117009 25790002 337.930,00 337.930,00 10302201585350027
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 19433048000117006 35420003 777.750,00 777.750,00 10302201585350027
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22148724000117002 30740011 499.970,00 499.970,00 10302201585350027
BA MACARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11400472000117001 27460002
32620007
400.000,00
1.000.000,00
1.400.000,00 10302201585350029
10302201585350029
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170660000117002 30610008
38450016
500.000,00
750.000,00
1.250.000,00 10302201585350029
10302201585352269
BA SAO FRANCISCO DO CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO CONDE 12773821000117018 30610008
36940007
59.860,00
199.600,00
259.460,00 10302201585350029
10302201585350029
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000117010 24710007
37700005
66.400,00
100.000,00
166.400,00 10302201585350029
10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000117005 16640009
20830002
312.384,00
758.816,00
1.071.200,00 10302201585351048
10302201585350023
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 07460294000117710 29690009
37210003
28350008
250.000,00
300.000,00
499.900,00
1.049.900,00 10302201585350052
10302201585350052
10302201585350052
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06169881000117006 32650002
19600010
550.000,00
569.990,00
1.119.990,00 10302201585350052
10302201585350052
GO EDEALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA 11520287000117006 37210003
20210006
329.770,00
350.000,00
679.770,00 10302201585350052
10302201585350052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09105181000117707 38000006
36720010
290.000,00
500.000,00
790.000,00 10302201585350052
10302201585350052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09105181000117710 29350001
37210003
105.000,00
145.000,00
250.000,00 10302201585350052
10302201585350052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000117006 19600010
32570008
30.000,00
100.000,00
130.000,00 10302201585350052
10302201585350052
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10839115000117014 30380008
30380006
10.000,00
170.000,00
180.000,00 10302201585350052
10302201585350052
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04244525000117007 29350001
29270008
5.500,00
120.000,00
125.500,00 10302201585350052
10302201585350052
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 04755973000117008 29270008
37040003
40.000,00
300.000,00
340.000,00 10302201585350052
10302201585350052
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000117702 27590007
29380006
200.000,00
500.000,00
700.000,00 10302201585350031
10302201585350031
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11672050000117002 29380006
35950007
200.000,00
349.943,00
549.943,00 10302201585350031
10302201585350031
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000117082 37430004
29380006
20,00
45.010,00
45.030,00 10302201585350031
10302201585350031
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000117009 37920001
29680002
170.000,00
170.000,00
340.000,00 10302201585350051
10302201585350051
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000117007 33390008
37960004
179.991,00
259.769,00
439.760,00 10302201585350015
10302201585350015
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000117009 23670022
23670023
169.700,00
200.000,00
369.700,00 10302201585351436
10302201585351436
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03904395000117003 10710013
27170006
1.000.000,00
1.610.230,00
2.610.230,00 10302201585350026
10302201585350026
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09008389000117001 28490004
32200005
100.000,00
400.000,00
500.000,00 10302201585350041
10302201585350041
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000117003 23970007
32680005
99.994,00
210.000,00
309.994,00 10302201585350033
10302201585350033
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000117004 23970007
30390001
199.944,00
1.000.000,00
1.199.944,00 10302201585350033
10302201585353341
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000117039 37420005
37840001
100.000,00
250.000,00
350.000,00 10302201585350024
10302201585350024
RN LUIS GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12268029000117003 20330009
38060010
130.000,00
250.000,00
380.000,00 10302201585350024
10302201585350024
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000117014 37250010
37080010
34300011
100.000,00
114.530,00
250.000,00
464.530,00 10302201585350011
10302201585350011
10302201585350011
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000117005 29470005
37060007
300.000,00
700.000,00
1.000.000,00 10302201585350011
10302201585350011
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000117002 37060007
29170002
29470005
243.500,00
300.000,00
500.000,00
1.043.500,00 10302201585350011
10302201585350011
10302201585350011
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000117710 31600005
32280003
25190006
250.000,00
500.000,00
1.600.000,00
2.350.000,00 10302201585350035
10302201585353533
10302201585350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000117706 31350009
37160006
18.490,00
296.910,00
315.400,00 10302201585350035
10302201585350035
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 11898978000117003 28870001
15270015
40.000,00
300.000,00
340.000,00 10302201585350035
10302201585353721
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000117005 30890011
25340018
27.400,00
29.900,00
57.300,00 10302201585350035
10302201585350035
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000117002 36950007
26910004
200.000,00
229.910,00
429.910,00 10302201585350017
10302201585350017
TOTAL 39 PROPOSTAS 25.158.891,00

 

 

 

 

 

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