Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152239201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2011689 500.000,00
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000152251201700 480.000,00 81000174 480.000,00 10122201545257282 2009528 480.000,00
AL CRAIBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS 36000152601201700 165.000,00 81000174 165.000,00 10122201545257282 2003910 165.000,00
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152350201700 273.696,00 81000174 273.696,00 10122201545257282 2010887 273.696,00
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152490201700 100.918,00 81000174 100.918,00 10122201545257282 2004488 100.918,00
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 36000152128201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2722313 250.000,00
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000152721201700 202.490,00 81000174 202.490,00 10122201545257282 4020472 202.490,00
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000152521201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2722356 300.000,00
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000152144201700 87.000,00 81000174 87.000,00 10122201545257282 7262132 87.000,00
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 36000152498201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2212854 150.000,00
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000152325201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2101084 100.000,00
MG MARTINHO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152800201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2160641 100.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152336201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2206420 250.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152828201700 600.000,00 81000174 600.000,00 10122201545257282 2149990 600.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152829201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2149974 150.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152830201700 84.000,00 81000174 84.000,00 10122201545257282 3425924 84.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152831201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2149982 200.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152832201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2218941 200.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152833201700 15.000,00 81000174 15.000,00 10122201545257282 3950328 15.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152834201700 80.000,00 81000174 80.000,00 10122201545257282 2219204 80.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152835201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2203464 300.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152836201700 80.000,00 81000174 80.000,00 10122201545257282 5094984 80.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152837201700 80.000,00 81000174 80.000,00 10122201545257282 3788644 80.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152838201700 40.000,00 81000174 40.000,00 10122201545257282 3987574 40.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152839201700 30.000,00 81000174 30.000,00 10122201545257282 7710704 30.000,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000152537201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2211262 100.000,00
MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152528201700 130.000,00 81000174 130.000,00 10122201545257282 2204606 130.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000152588201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 7093284 200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000152591201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2164817 200.000,00
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 36000152561201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 2710978 1.000.000,00
MS NIOAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NIOAQUE 36000152649201700 105.000,00 81000174 105.000,00 10122201545257282 2676869 105.000,00
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 36000152580201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2659603 500.000,00
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152635201700 8.590,00 81000174 8.590,00 10122201545257282 2376555 8.590,00
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152636201700 7.960,00 81000174 7.960,00 10122201545257282 2558599 7.960,00
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000151823201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2729563 150.000,00
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 36000152733201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2266733 400.000,00
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 36000152827201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 0012556 1.000.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152661201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2798662 400.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000151800201700 1.000.000,00 81000174 1.000.000,00 10122201545257282 6069134 1.000.000,00
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152136201700 160.600,00 81000174 160.600,00 10122201545257282 2274280 160.600,00
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152138201700 12.200,00 81000174 12.200,00 10122201545257282 2274299
2274302

0,00
12.200,00

SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152296201700 1.250.000,00 81000174 1.250.000,00 10122201545257282 7073194 1.250.000,00
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 36000151657201700 118.000,00 81000174 118.000,00 10122201545257282 2090376 118.000,00
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA 36000151662201700 11.000,00 81000174 11.000,00 10122201545257282 2090406 11.000,00
TO CONCEICAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000152691201700 63.836,00 81000174 63.836,00 10122201545257282 5193273 63.836,00
TOTAL 45 PROPOSTAS 11.635.290,00          
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde