Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 12456167000117704 170.000,00 0000 10302201585350001
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 07777639000117009 200.000,00 0000 10302201585350001
MG ITAMARATI DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARATI DE MINAS 12816164000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
MG MONTE SANTO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19040703000117001 160.000,00 0000 10302201585350001
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 14033330000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 12825100000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MS ANTONIO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO JOAO - MS 11208632000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
MS DOURADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15309267000117018 80.000,00 0000 10302201585350001
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MS JAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179976000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000117013 80.000,00 0000 10302201585350001
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000117011 170.000,00 0000 10302201585350001
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 12710978000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
PA BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11759577000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000117717 340.000,00 0000 10302201585350001
PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 11488124000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PA GARRAFAO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 12112888000117709 170.000,00 0000 10302201585350001
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 11373369000117018 168.500,00 0000 10302201585350001
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 11291166000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PA PEIXE-BOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEIXE - BOI 11920272000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS 11851625000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000117057 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTA LUZIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO PARA 11935648000117707 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 11481192000117005 340.000,00 0000 10302201585350001
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11454760000117712 170.000,00 0000 10302201585350001
PA VISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU 11984819000117010 168.500,00 0000 10302201585350001
PR NOSSA SENHORA DAS GRACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08546480000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 80872476000117002 340.000,00 0000 10302201585350001
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 12094096000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 11228769000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC BOCAINA DO SUL FUNDO MUN DE SAUDE - BOCAINA DO SUL 11679183000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SC CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOINHAS 11206680000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303923000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SC ILHOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHOTA 10788473000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC MAJOR VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA 11715955000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
SC MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA 11231203000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC MONTE CASTELO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO 11455792000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SC TRES BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES BARRAS 11491075000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
SC VIDAL RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIDAL RAMOS 14164340000117003 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BURITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITAMA 13943038000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12240956000117004 340.000,00 0000 10302201585350001
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 11472243000117021 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 13758276000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 11500073000117007 340.000,00 0000 10302201585350001
SP SALESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS 12440389000117011 168.500,00 0000 10302201585350001
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11715971000117008 129.970,00 0000 10302201585350001
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000117006 340.000,00 0000 10302201585350001
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 12052434000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 49 PROPOSTAS 8.875.470,00
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