Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.672, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 09551251000117001 27390006 499.923,00 499.923,00 10302201585350029
BA JACARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACARACI 11901856000117007 13550002 79.700,00 79.700,00 10302201585350029
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 10831179000117009 27390006 20.632,00 20.632,00 10302201585350029
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10459591000117012 30380006
29690009
150.000,00
200.000,00
350.000,00 10302201585350052
10302201585350052
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12157543000117003 33930003 329.890,00 329.890,00 10302201585350021
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20583431000117712 27600008 499.870,00 499.870,00 10302201585350031
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291694000117015 30690002 170.000,00 170.000,00 10302201585350054
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000117014 30650002 959.700,00 959.700,00 10302201585350022
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 09000336000117713 28470010 110.010,00 110.010,00 10302201585350041
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 11144705000117704 20100001 1.100.000,00 1.100.000,00 10302201585350033
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000117709 13100012 4.767.370,00 4.767.370,00 10302201585353314
RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13402120000117004 21230017 120.000,00 120.000,00 10302201585350024
SP AGUAS DE SAO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE SAO PEDRO 11732177000117004 37090001 200.000,00 200.000,00 10302201585350035
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179202000117728 37770006 300.000,00 300.000,00 10302201585353483
TOTAL 14 PROPOSTAS 9.507.095,00

 

 

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