Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.684, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000117709 170.000,00 0000 10302201585350001
BA JUSSARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARI 11471886000117012 170.000,00 0000 10302201585350001
CE CARIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIDADE 11267917000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 11422633000117708 168.500,00 0000 10302201585350001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
CE QUITERIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE 11656523000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBORIL 11795650000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12010253000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO 11540262000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PA CURIONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS 11657711000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
SC RIO RUFINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO RUFINO 11599943000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.208.500,00

 

 

 

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