Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 3.969/GM/MS, de 15 de dezembro de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Erechim (RS), por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SMS nº 622/2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim (RS) no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita o cancelamento da Proposta nº 87603.477000/1090-03; e
Considerando a Nota Técnica nº 83-SEI, de 14 de setembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 3.969/GM/MS, de 15 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 240, de 16 de dezembro de 2010, seção 1, página 67, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Erechim (RS), por solicitação do proponente, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde adotar os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Erechim (RS), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA 24h |
Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta |
Valor Repassado |
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RS | Erechim | 2009 | nova | II | 87603.477000/ 1090-03 |
25000.407647/ 2017-46 |
PT 3.969/GM/MS, DE 15/12/2010, DOU 16/12/2010 | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |