Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no Anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, do Município de Itapevi (SP), por solicitação do proponente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício SMS nº 047/2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Itapevi (SP) no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita o cancelamento da Proposta nº 46523.031000/1120-01; e
Considerando a Nota Técnica nº 84-SEI, de 14 de setembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no Anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012 do Município de Itapevi (SP), por solicitação do proponente, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA 24h |
Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta |
Valor Repassado |
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SP | Itapevi | 2012 PAC2 | nova | III | 46523.031000/ 1120-01 |
25000.108627/ 2012-81 |
PT 1.344/GM/MS DOU 29/06/2012 |
R$ 2.600.000,00 |
R$ 2.340.000,00 |