Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.687, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no Anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, do Município de Itapevi (SP), por solicitação do proponente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como proponente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício SMS nº 047/2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Itapevi (SP) no qual o proponente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), solicita o cancelamento da Proposta nº 46523.031000/1120-01; e

Considerando a Nota Técnica nº 84-SEI, de 14 de setembro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no Anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012 do Município de Itapevi (SP), por solicitação do proponente, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Programa
da UPA 24h
Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da
Proposta
Valor
Repassado
SP Itapevi 2012 PAC2 nova III 46523.031000/
1120-01
25000.108627/
2012-81
PT 1.344/GM/MS
DOU 29/06/2012
R$
2.600.000,00
R$
2.340.000,00

 

 

 

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