Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.
Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.
Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.
Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.
Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município Habilitado a receber recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB)
UF | INTERESSADO | MUNICÍPIO | CNPJ | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR DA PROPOSTA | EMENDA | PTRES |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | BARRA DE SANTO ANTONIO | 11347540000162 | 36000152943201700 | 350.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CAMPESTRE | 11272240000161 | 36000152237201700 | 250.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | CANAPI | 12091467000173 | 36000153044201700 | 500.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS | CARNEIROS | 12657662000118 | 36000152140201700 | 250.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA | CHA PRETA | 11401087000125 | 36000152595201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS | CRAIBAS | 11343711000185 | 36000152602201700 | 335.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ESTRELA DE ALAGOAS |
ESTRELA DE ALAGOAS |
11193150000185 | 36000152365201700 | 500.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | FLEXEIRAS | 11895474000165 | 36000152351201700 | 26.304,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO | MACEIO | 07792137000175 | 36000152868201700 | 1.000.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MAJOR ISIDORO | 12907233000151 | 36000152491201700 | 399.082,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | MAR VERMELHO | 11594727000160 | 36000152405201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS | MONTEIROPOLIS | 13079412000100 | 36000152234201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES | OLHO D'AGUA DAS FLORES | 11438291000110 | 36000152130201700 | 250.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | OLHO D'AGUA DO CASADO | 13890745000115 | 36000152956201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA | PARIPUEIRA | 11432702000160 | 36000152849201700 | 350.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO | PAULO JACINTO | 11224453000118 | 36000152722201700 | 797.510,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE | SAO JOSE DA LAJE | 11538959000100 | 36000152520201700 | 300.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA | SATUBA | 13232096000165 | 36000152139201700 | 400.000,00 | 81000173 | 136856 |
AL | FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIR |
SENADOR RUI PALMEIRA | 11348088000153 | 36000152145201700 | 413.000,00 | 81000173 | 136856 |
AM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | FONTE BOA | 12993727000104 | 36000151997201700 | 800.000,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA | AMONTADA | 11872404000191 | 36000146172201700 | 500.000,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA | AMONTADA | 11872404000191 | 36000152511201700 | 1.299.974,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ | ARNEIROZ | 11319375000135 | 36000149651201700 | 330.000,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA | AURORA | 11356903000126 | 36000146042201700 | 500.000,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE | CANINDE | 11422579000105 | 36000147540201700 | 1.330.000,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE | CARNAUBAL | 13832199000166 | 36000147526201700 | 452.232,00 | 81000173 | 136856 |
CE | FUNDO MUNICIPAL | CATARINA | 10245720000170 | 36000144598201700 | 900.000,00 | 81000173 | 136856 |