Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.688, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no exercício de 2016, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em até 6 parcelas conforme regulado pela Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Município Habilitado a receber recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF INTERESSADO MUNICÍPIO CNPJ NÚMERO DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA EMENDA PTRES
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTO ANTONIO 11347540000162 36000152943201700 350.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPESTRE 11272240000161 36000152237201700 250.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CANAPI 12091467000173 36000153044201700 500.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNEIROS CARNEIROS 12657662000118 36000152140201700 250.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA CHA PRETA 11401087000125 36000152595201700 300.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS CRAIBAS 11343711000185 36000152602201700 335.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DE
ALAGOAS
ESTRELA DE
ALAGOAS
11193150000185 36000152365201700 500.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FLEXEIRAS 11895474000165 36000152351201700 26.304,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO MACEIO 07792137000175 36000152868201700 1.000.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MAJOR ISIDORO 12907233000151 36000152491201700 399.082,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MAR VERMELHO 11594727000160 36000152405201700 300.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS MONTEIROPOLIS 13079412000100 36000152234201700 300.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES OLHO D'AGUA DAS FLORES 11438291000110 36000152130201700 250.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DO CASADO 13890745000115 36000152956201700 300.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA PARIPUEIRA 11432702000160 36000152849201700 350.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO PAULO JACINTO 11224453000118 36000152722201700 797.510,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE SAO JOSE DA LAJE 11538959000100 36000152520201700 300.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA SATUBA 13232096000165 36000152139201700 400.000,00 81000173 136856
AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIR
SENADOR RUI PALMEIRA 11348088000153 36000152145201700 413.000,00 81000173 136856
AM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FONTE BOA 12993727000104 36000151997201700 800.000,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA AMONTADA 11872404000191 36000146172201700 500.000,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA AMONTADA 11872404000191 36000152511201700 1.299.974,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARNEIROZ ARNEIROZ 11319375000135 36000149651201700 330.000,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA AURORA 11356903000126 36000146042201700 500.000,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE CANINDE 11422579000105 36000147540201700 1.330.000,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE CARNAUBAL 13832199000166 36000147526201700 452.232,00 81000173 136856
CE FUNDO MUNICIPAL CATARINA 10245720000170 36000144598201700 900.000,00 81000173 136856

 

 

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