Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.690, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nordeste, Ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nordeste, Ampliada), localizada no Município de Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Ficam mantidos os recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), para o custeio da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 (MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação/qualificação a partir da competência novembro de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Gestão Proposta
MG Belo Horizonte 310620 0023051 Opção V 6 (seis) 82.05 25000.197831/2016-91 Municipal 12088

 

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde