Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.700, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saud e.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 11489260000117702 170.000,00 0000 10302201585350001
MA BREJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12512462000117023 170.000,00 0000 10302201585350001
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 11844664000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
MA MONCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14042781000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MA PERI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465089000117703 170.000,00 0000 10302201585350001
MA SAO DOMINGOS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO MA 11331341000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11391585000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
MG BAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI 21505966000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
MG CABO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16774380000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CAPUTIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13933936000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CLARAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11284081000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG CONCEICAO DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237444000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11788739000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
MG IJACI NDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IJACI 12275241000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG MATIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO 13452475000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930935000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23164660000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
MG SANTA RITA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DE MINAS 13803092000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MS BATAYPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA - MS 15337701000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
MS BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411736000117008 80.000,00 0000 10302201585350001
MS DEODAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS - MS 12270817000117013 80.000,00 0000 10302201585350001
MS LAGUNA CARAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGUNA CARAPA 10570099000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
MS MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306864000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 11823022000117014 170.000,00 0000 10302201585350001
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 11674805000117008 340.000,00 0000 10302201585350001
PA OUREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM 09649183000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
PA SANTO ANTONIO DO TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 12019384000117004 340.000,00 EREL 10122201585350001
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10257028000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 29 PROPOSTAS 4.460.000,00    
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