Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.701, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F.M.S.A 11600927000117015 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BOM SUCESSO DE ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11372236000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BORACEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911887000117703 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CRISTAIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS PAULISTA 12013650000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408997000117002 340.000,00 0000 10302201585350001
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11408997000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 11846960000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP GUAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAICARA 11835151000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12028432000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 11976658000117028 80.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAPIRAPUA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA PAULISTA 11763353000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 12005366000117030 80.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000117024 80.000,00 0000 10302201585350001
SP JERIQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JERIQUARA 12053357000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 11472723000117017 80.000,00 0000 10302201585350001
SP PEDRINHAS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS PAULISTA 11763168000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 11500073000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
SP PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE BERNARDES 11768545000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
SP TAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11936692000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
SP TAQUARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11920803000117008 170.000,00 0000 10302201585350001
SP TARUMA UNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TARUMA 11685364000117007 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 21 PROPOSTAS 2.840.000,00

 

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