Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Lista os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2017/2018 e os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria Interministerial - MEC nº 1.055/MS, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde; e

Considerando o aumento da prevalência de excesso de peso em crianças no Brasil, atingindo 8,14% das crianças menores de 5 anos (SISVAN, 2016) e 34,8% entre crianças de 5 a 9 anos (POF, 2008), resolve:

Art. 1º Ficam listados, na forma dos Anexos, os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal e-Gestor farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017:

§ 1º Em 30 de junho de 2017 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola para ciclo 2017/2018.

§ 2º O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos Municípios e o Distrito Federal será divulgado na página http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.

§ 1° Os Municípios descritos no Anexo desta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado.

§ 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo MS conforme os seguintes critérios:

I - O Município que não registrar nenhuma ação do PSE, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte;

II - O Município que registrar apenas um tipo de ação, mesmo com grande cobertura, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte;

III - O Município que não registrar a ação 12 - Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti mesmo que contemplada as demais, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; e

IV - O Município que registrar uma ou mais ações apenas em uma escola, tendo pactuado número superior de escolas, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte.

§ 3º Para garantir a continuidade ou a cobertura de todas as escolas pactuadas, o Município que se encaixe em qualquer uma das 4 (quatro) situações acima não poderá, no período de ajustes, incluir ou substituir escolas.

Art. 3º Os Municípios listados no Anexo II são prioritários para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da obesidade infantil em escolares e farão jus ao recebimento do incentivo financeiro.

§ 1º Foram considerados Municípios prioritários aqueles com população acima de 30 mil habitantes, cobertura do SISVAN maior que 10% em 2016 e prevalência de excesso de peso maior que 20% em 2016.

§ 2º As ações de prevenção da obesidade serão acompanhadas pelos sistemas de monitoramento da Atenção Básica.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO I

SG_UF NO_UF_ACENTUADO CO_MUNICIPIO_IBGE NO_MUNICIPIO_ACENTUADO QTD_ALUNOS   A PAGAR
AC ACRE 120001 ACRELÂNDIA 4363 R$ 10.676,00
AC ACRE 120005 ASSIS BRASIL 1907   R$ 7.676,00
AC ACRE 120010 BRASILÉIA 2473   R$ 8.676,00
AC ACRE 120013 BUJARI 3156   R$  9.676,00
AC ACRE 120017 CAPIXABA 3576   R$  9.676,00
AC ACRE 120020 CRUZEIRO DO SUL 14899   R$ 23.676,00
AC ACRE 120025 EPITACIOLÂNDIA 3767   R$  9.676,00
AC ACRE 120030 FEIJÓ 4317 R$ 10.676,00
AC ACRE 120032 JORDÃO 1725   R$  7.676,00
AC ACRE 120033 MÂNCIO LIMA 5856   R$ 12.676,00
AC ACRE 120034 MANOEL URBANO 2653   R$  8.676,00
AC ACRE 120035 MARECHAL THAUMATURGO 4070   R$10.676,00
AC ACRE 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 5031   R$ 11.676,00
AC ACRE 120039 PORTO WALTER 4171   R$ 10.676,00
AC ACRE 120042 RODRIGUES ALVES 3969   R$ 10.676,00
AC ACRE 120043 SANTA ROSA DO PURUS 2684   R$ 8.676,00
AC ACRE 120045 SENADOR GUIOMARD 2306   R$ 8.676,00
AC ACRE 120050 SENA MADUREIRA 9097   R$ 16.676,00
AC ACRE 120060 TARAUACÁ 5514   R$ 12.676,00
AC ACRE 120070 XAPURI 4583   R$ 10.676,00
AC ACRE 120080 PORTO ACRE 5007   R$ 11.676,00

 

SG_UF NO_UF_ACENTUADO CO_MUNICIPIO_IBGE NO_MUNICIPIO_ACENTUADO QTD_ALUNOS  A PAGAR
AL ALAGOAS 270010 ÁGUA BRANCA 5634  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270020 ANADIA 3153  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270030 ARAPIRACA 17969  R$ 27.676,00
AL ALAGOAS 270040 ATALAIA 10901  R$ 18.676,00
AL ALAGOAS 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 3738  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 2175  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270070 BATALHA 5647  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270080 BELÉM 1296  R$ 6.676,00
AL ALAGOAS 270090 BELO MONTE 2064  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270100 BOCA DA MATA 5325  R$ 11.676,00
AL ALAGOAS 270110 BRANQUINHA 3650  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270120 CACIMBINHAS 2984  R$  8.676,00
AL ALAGOAS 270130 CAJUEIRO 5315  R$ 11.676,00
AL ALAGOAS 270135 CAMPESTRE 1807  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270140 CAMPO ALEGRE 9240  R$  16.676,00
AL ALAGOAS 270150 CAMPO GRANDE 2938  R$  8.676,00
AL ALAGOAS 270160 CANAPI 5704  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270170 CAPELA 5749  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270180 CARNEIROS 2953  R$ 8.676,00
AL ALAGOAS 270190 CHÃ PRETA 2053  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270200 COITÉ DO NÓIA 3128  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270210 COLÔNIA LEOPOLDINA 3215  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270220 COQUEIRO SECO 1578  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270230 CORURIPE 14758  R$ 23.676,00
AL ALAGOAS 270235 CRAÍBAS 7116  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270240 DELMIRO GOUVEIA 11798  R$ 19.676,00
AL ALAGOAS 270250 DOIS RIACHOS 4147  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 4162  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270260 FEIRA GRANDE 6606  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270270 FELIZ DESERTO 1224  R$  6.676,00
AL ALAGOAS 270280 FLEXEIRAS 3666  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270290 GIRAU DO PONCIANO 11750  R$  19.676,00
AL ALAGOAS 270300 IBATEGUARA 4147  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270310 IGACI 4156  R$  10.676,00
AL ALAGOAS 270320 IGREJA NOVA 6137  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270330 INHAPI 4837  R$ 11.676,00
AL ALAGOAS 270340 JACARÉ DOS HOMENS 1995  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270350 JACUÍPE 2273  R$ 8.676,00
AL ALAGOAS 270360 JAPARATINGA 1937  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270370 JARAMATAIA 1808  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270375 JEQUIÁ DA PRAIA 2863  R$  8.676,00
AL ALAGOAS 270380 JOAQUIM GOMES 6347  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270390 JUNDIÁ 1714  R$   7.676,00
AL ALAGOAS 270400 JUNQUEIRO 6909  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270410 LAGOA DA CANOA 4287  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 6972  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270430 MACEIÓ 34731  R$ 48.676,00
AL ALAGOAS 270440 MAJOR ISIDORO 5431  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270450 MARAGOGI 7477  R$  14.676,00
AL ALAGOAS 270460 MARAVILHA 3918  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270470 MARECHAL DEODORO 10014  R$  17.676,00
AL ALAGOAS 270480 MARIBONDO 2560  R$   8.676,00
AL ALAGOAS 270490 MAR VERMELHO 1031  R$  6.676,00
AL ALAGOAS 270500 MATA GRANDE 7765  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 5622  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270520 MESSIAS 4255  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270530 MINADOR DO NEGRÃO 1306  R$6.676,00
AL ALAGOAS 270540 MONTEIRÓPOLIS 2148  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270550 MURICI 8462  R$15.676,00
AL ALAGOAS 270560 NOVO LINO 3245  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 4072  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270580 OLHO D'ÁGUA DO CASADO 2347  R$ 8.676,00
AL ALAGOAS 270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE 1781  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270600 OLIVENÇA 3653  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270610 OURO BRANCO 3607  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270620 PALESTINA 1638  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 19313  R$ 29.676,00
AL ALAGOAS 270640 PÃO DE AÇÚCAR 6719  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270642 PARICONHA 3179  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270644 PARIPUEIRA 3930  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 4247  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270660 PAULO JACINTO 1972  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270670 PENEDO 12382  R$ 20.676,00
AL ALAGOAS 270680 PIAÇABUÇU 3667  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270690 PILAR 7457  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270700 PINDOBA 741  R$ 6.676,00
AL ALAGOAS 270710 PIRANHAS 6344  R$  13.676,00
AL ALAGOAS 270720 POÇO DAS TRINCHEIRAS 4316  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270730 PORTO CALVO 7738  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270740 PORTO DE PEDRAS 3039  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 4171  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270760 QUEBRANGULO 3685  R$  9.676,00
AL ALAGOAS 270770 RIO LARGO 12408  R$ 20.676,00
AL ALAGOAS 270780 ROTEIRO 2558  R$  8.676,00
AL ALAGOAS 270790 SANTA LUZIA DO NORTE 1633  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270800 SANTANA DO IPANEMA 6111  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 2873  R$ 8.676,00
AL ALAGOAS 270820 SÃO BRÁS 1786  R$  7.676,00
AL ALAGOAS 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 5731  R$ 12.676,00
AL ALAGOAS 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 8615  R$  16.676,00
AL ALAGOAS 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 7227  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 9677  R$ 17.676,00
AL ALAGOAS 270870 SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 2754  R$ 8.676,00
AL ALAGOAS 270880 SÃO SEBASTIÃO 7812  R$ 15.676,00
AL ALAGOAS 270890 SATUBA 3060  R$ 9.676,00
AL ALAGOAS 270895 SENADOR RUI PALMEIRA 4321  R$ 10.676,00
AL ALAGOAS 270900 TANQUE D'ARCA 1796  R$ 7.676,00
AL ALAGOAS 270910 TAQUARANA 6535  R$ 13.676,00
AL ALAGOAS 270915 TEOTÔNIO VILELA 16909  R$ 26.676,00
AL ALAGOAS 270920 TRAIPU 7722  R$ 14.676,00
AL ALAGOAS 270930 UNIÃO DOS PALMARES 13800  R$ 22.676,00
AL ALAGOAS 270940 VIÇOSA 3608  R$  9.676,00

 

SG_UF NO_UF_ACENTUADO CO_MUNICIPIO_IBGE NO_MUNICIPIO_ACENTUADO QTD_ALUNOS  A PAGAR

AM

AMAZONAS

130002

ALVARÃES

5937

 R$ 12.676,00

AM

AMAZONAS

130006

AMATURÁ

1846

 R$ 7.676,00

AM

AMAZONAS

130008

ANAMÃ

2623

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130010

ANORI

2993

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130014

APUÍ

2977

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130020

ATALAIA DO NORTE

3175

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130030

AUTAZES

8895

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130040

BARCELOS

4905

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130050

BARREIRINHA

9055

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130060

BENJAMIN CONSTANT

10291

 R$ 18.676,00

AM

AMAZONAS

130063

BERURI

5056

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130068

BOA VISTA DO RAMOS

3888

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130070

BOCA DO ACRE

6014

 R$ 12.676,00

AM

AMAZONAS

130080

BORBA

7390

 R$ 14.676,00

AM

AMAZONAS

130083

CAAPIRANGA

2770

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130090

CANUTAMA

3434

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130100

CARAUARI

8175

 R$ 15.676,00

AM

AMAZONAS

130110

CAREIRO

6043

 R$ 12.676,00

AM

AMAZONAS

130115

CAREIRO DA VÁRZEA

4953

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130120

COARI

19031

 R$ 29.676,00

AM

AMAZONAS

130130

CODAJÁS

6108

 R$ 12.676,00

AM

AMAZONAS

130140

EIRUNEPÉ

12032

 R$ 20.676,00

AM

AMAZONAS

130150

ENVIRA

4717

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130160

FONTE BOA

4414

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130165

GUAJARÁ

3056

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130170

HUMAITÁ

5329

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130180

IPIXUNA

4000

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130185

IRANDUBA

18792

 R$ 28.676,00

AM

AMAZONAS

130190

ITACOATIARA

22510

 R$ 33.676,00

AM

AMAZONAS

130195

ITAMARATI

2514

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130200

ITAPIRANGA

2960

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130210

JAPURÁ

4034

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130220

JURUÁ

3154

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130230

JUTAÍ

8616

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130240

LÁBREA

8781

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130250

MANACAPURU

19463

 R$ 29.676,00

AM

AMAZONAS

130255

MANAQUIRI

4591

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130260

MANAUS

84711

 R$111.676,00

AM

AMAZONAS

130270

MANICORÉ

15499

 R$ 24.676,00

AM

AMAZONAS

130280

MARAÃ

3294

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130290

MAUÉS

9301

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130300

NHAMUNDÁ

5936

 R$ 12.676,00

AM

AMAZONAS

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

7221

 R$ 14.676,00

AM

AMAZONAS

130320

NOVO AIRÃO

2347

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130330

NOVO ARIPUANÃ

4636

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130340

PARINTINS

16781

 R$ 26.676,00

AM

AMAZONAS

130350

PAUINI

3838

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

8891

 R$ 16.676,00

AM

AMAZONAS

130356

RIO PRETO DA EVA

6226

 R$ 13.676,00

AM

AMAZONAS

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

2453

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130370

SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

9749

 R$ 17.676,00

AM

AMAZONAS

130380

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

7066

 R$ 14.676,00

AM

AMAZONAS

130390

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

12479

 R$ 20.676,00

AM

AMAZONAS

130395

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

3081

 R$ 9.676,00

AM

AMAZONAS

130400

SILVES

2702

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130406

TABATINGA

13953

 R$ 22.676,00

AM

AMAZONAS

130410

TAPAUÁ

2678

 R$ 8.676,00

AM

AMAZONAS

130420

TEFÉ

25625

 R$ 37.676,00

AM

AMAZONAS

130423

TONANTINS

4806

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130426

UARINI

4079

 R$ 10.676,00

AM

AMAZONAS

130430

URUCARÁ

4704

 R$ 11.676,00

AM

AMAZONAS

130440

URUCURITUBA

4378

 R$ 10.676,00

 

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