Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 11341165000117023 170.000,00 0000 10302201585350001
GO BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328999000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 11290797000117710 170.000,00 0000 10302201585350001
MG GUARANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA 12356128000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000117015 80.000,00 0000 10302201585350001
MG ITAMOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14432445000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02595012000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 07234361000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401241000117705 340.000,00 0000 10302201585350001
SP GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11437342000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPURA/SP 11905427000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MAGDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAGDA-SP 12137484000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
SP MERIDIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERIDIANO 13026843000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
SP POPULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97520318000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11100227000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97536392000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11389859000117007 168.500,00 0000 10302201585350001
SP TANABI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANABI 14122997000117711 170.000,00 0000 10302201585350001
SP VALENTIM GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENTIM GENTIL 15716035000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 22 PROPOSTAS 3.188.500,00    
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