Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.722, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 11389692000117003 329.950,00 0000 10302201585350001
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 12015253000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
MG ALTEROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTEROSA 10544842000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
MG CAMBUQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 11721277000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
MG SAO LOURENCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11367641000117007 80.000,00 0000 10302201585350001
PR MORRETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11938311000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
PR SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09301952000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 11294684000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000117715 680.000,00 0000 10302201585350001
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ PARATY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12640342000117706 340.000,00 0000 10302201585350001
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000117009 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000117003 160.000,00 0000 10302201585350001
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000117009 80.000,00 0000 10302201585350001
RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 15668251000117005 80.000,00 0000 10302201585350001
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000117715 80.000,00 0000 10302201585350001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 12236981000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 11290944000117706 80.000,00 0000 10302201585350001
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 09522642000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12442399000117005 170.000,00 0000 10302201585350001
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401241000117709 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 11834275000117027 170.000,00 0000 10302201585350001
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 14051649000117712 80.000,00 0000 10302201585350001
SP CARDOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO 12416736000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 12652353000117004 170.000,00 0000 10302201585350001
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14476316000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 11297035000117007 100.000,00 0000 10302201585350001
SP JOSE BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE BONIFACIO 13761577000117010 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MACAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAUBAL 13790889000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP MONTE APRAZIVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE APRAZIVEL 12885741000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000117026 250.000,00 0000 10302201585350001
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11389859000117006 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000117076 699.999,00 0000 10302201585350001
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 11348758000117019 170.000,00 0000 10302201585350001
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000117013 170.000,00 0000 10302201585350001
SP VOTUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA 11966608000117015 170.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 36 PROPOSTAS 6.679.949,00
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